Sendo o Governo um órgão colegial, as matérias de maior importância devem ser assumidas colectivamente pelo conjunto dos seus ministros, embora chefiados pelo Primeiro-Ministro.
Assim, ao Conselho de Ministros cabe aprovar as decisões relativas a:
- definição das linhas gerais da política governamental e da sua execução;- pedido de confiança à Assembleia da República;
- propostas de lei e de resolução (iniciativa legislativa junto da Assembleia da República e propostas de resolução de tratados ou de referendo);
- decretos-leis;
- acordos internacionais não submetidos à Assembleia da República;
- planos (mais precisamente de elaboração ou formação dos planos a apresentar em projecto à Assembleia da República); e
- actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas (por via do respeito que deve ser dado ao Orçamento do Estado).
O Conselho de Ministros deve igualmente deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer ministro.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigo 200.º, n.º 1