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Que consequências tem a violação de obrigações impostas por uma medida de coacção?

Quando um arguido viola as obrigações decorrentes de uma medida de coacção, a principal consequência a que fica sujeito é a possibilidade de lhe ser aplicada outra medida de coacção, mais gravosa do que aquela que não respeitou. Ao decidir se isso deve acontecer, o juiz considera os motivos da violação e a gravidade do crime imputado. Quanto mais elevada for esta e menos atendíveis aqueles, maior será a probabilidade de aplicação de uma nova medida.

Em caso de não cumprimento da obrigação de permanência na habitação, as condições para aplicar a prisão preventiva tornam-se menos exigentes. Embora se mantenha a exigência de que não haja outra medida adequada ao caso, a aplicação passa a poder ter lugar se o crime em causa for punível com pena de prisão superior a 3 anos.

Além disso, se tiver sido aplicada ao arguido uma caução juntamente com outra medida de coacção, a violação das condições da segunda implica a quebra da primeira, revertendo o seu valor para o Estado.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Código de Processo Penal, artigos 203.º e 208.º

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 13 de Outubro de 2009 (processo n.º 117/08.3SHLSB-A.L2-5)