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Que condições têm de estar reunidas para que uma instituição seja classificada como pessoa colectiva de utilidade pública e que vantagens lhe traz essa classificação?

As associações, fundações ou cooperativas que prossigam objectivos de interesse geral ou interesses da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição em colaboração com o Estado podem ser declaradas de utilidade pública. A decisão — que compete ao Primeiro-Ministro, mas se encontra delegada no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros — depende de um conjunto de condições.

Exige-se, antes de mais, que a instituição tenha fins não lucrativos e que actue em áreas de relevo social, como a educação, a cultura, a ciência, o desporto ou a promoção da cidadania e dos direitos humanos. A declaração envolve um processo relativamente exigente, no qual o interessado deve apresentar diversos elementos – entre eles: um historial pormenorizado das actividades desenvolvidas pela instituição, com especial incidência nos últimos três anos; a indicação de projectos que se propõe realizar; e declarações comprovativas de situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O reconhecimento da utilidade pública de uma instituição traz algumas vantagens, que visam justamente incentivar a intervenção privada nas áreas em questão, como isenções fiscais, de taxas de televisão e de rádio e de taxas sobre espectáculos e divertimentos públicos, ou a sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica.

 

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Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, alterado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, artigo 1.º

Decreto-Lei n.º 57/78, de 1 de Abril

Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, rectificado pelo Decreto-Lei n.º 5-B/2008, de 11 de Fevereiro, artigos 1.º–3.º; 5.º; 9.º e 10.º; 15.º