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Que competências tem o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos?

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ou TEDH (também referido como Tribunal de Estrasburgo) é competente para se pronunciar sobre queixas individuais ou estaduais que aleguem violações dos direitos civis e políticos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ou TEDH (também referido como Tribunal de Estrasburgo) é competente para se pronunciar sobre queixas individuais ou estaduais que aleguem violações dos direitos civis e políticos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos ou dos seus protocolos adicionais. Também pode assumir natureza consultiva, a pedido do Comité de Ministros, elaborando pareceres sobre questões jurídicas relativas à interpretação dessa Convenção e dos seus protocolos.

Criado pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem  (CEDH), o Tribunal de Estrasburgo tem jurisdição sobre os 47 países da Europa que ratificaram a CEDH. Reúne-se de forma permanente desde 1998, e qualquer cidadão pode recorrer directamente a ele. As suas decisões são vinculativas para os Estados em causa e levam os governos a alterar a sua legislação e as suas práticas administrativas ou jurisprudenciais em muitos domínios.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigos 19.º–34.º; 47.º