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Qual o prazo de garantia dos produtos vendidos ao consumidor?

Em princípio, de 2 anos.

O prazo de garantia da generalidade dos produtos vendidos ao consumidor é de 2 anos a contar da sua entrega. Caso se trate de um bem imóvel, como uma casa, o prazo de garantia será mais amplo, fixando-se em 5 anos.

Em caso de substituição de um produto original que se revele defeituoso, o novo produto entregue ao consumidor beneficia também de um prazo de garantia idêntico ao do produto inicial – i.e., de 2 ou 5 anos a contar da sua entrega, consoante se trate de um bem móvel ou imóvel.

Já no caso dos bens móveis usados, o prazo de garantia pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes. Todavia, se nada tiver sido acordado, mantém-se o prazo geral de 2 anos.

Para além destes prazos legais de garantia, o vendedor ou fabricante podem, por sua livre e espontânea vontade, conferir garantias mais amplas ao consumidor, definindo por escrito os termos e prazos em que essa garantia deverá funcionar.

Em qualquer caso, para accionar a garantia e exigir a reparação do produto, o consumidor terá de comunicar o defeito ao vendedor no prazo máximo de 2 meses a partir do momento em que o detectar, ou no prazo de um 1, caso se trate de bem imóvel.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, artigo 5.º