A idade mínima para contrair casamento é 18 anos.
Através da Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, que entrou em vigor no dia 2 de abril de 2025, foi proibido o casamento de menores, sendo apenas permitido o casamento a partir dos 18 anos.
Ficam ressalvados os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados antes da entrada em vigor da referida lei, permanecendo válida a emancipação de menores decorrente da celebração desses casamentos, aplicando-se aos mesmos o regime anteriormente vigente até à maioridade de ambos os cônjuges.
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 12.º
Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 1 e 2
Código Civil, artigos 1600.º e 1601.º, a).