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Qual é o percurso legal a seguir para abrir um estabelecimento industrial?

O processo de licenciamento industrial tem como objetivo a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos, salvaguardando a saúde pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho, o ambiente e o correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável.

Os estabelecimentos industriais estão definidos em três tipos: os do tipo 1 estão sujeitos a um procedimento de autorização com vistoria prévia (para além de eventuais licenciamentos relacionados com o impacto ambiental do projeto); os do tipo 2, a um procedimento de autorização sem vistoria prévia (para além de eventuais licenciamentos relacionados com o impacto ambiental do projeto); e os do tipo 3, obrigados a realizar uma mera comunicação previa para a instalação de estabelecimento. Os graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes a certa instalação industrial determinam a classificação do respectivo estabelecimento industrial e a sujeição aos procedimentos previstos no diploma que estabelece o regime de exercício da atividade industrial.

A entidade competente para o licenciamento é a entidade a quem cabe a coordenação plena do processo de instalação, de alteração e da exploração de um estabelecimento industrial, sendo com essa entidade que o requerente deve tratar de todo o processo.

As entidades coordenadoras variam consoante o tipo de estabelecimento a licenciar, sendo a Direcção-Geral de Energia e Geologia, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas ou a entidade gestora da área de localização empresarial, a câmara municipal territorialmente competente ou a entidade gestora da área de localização empresarial, respectivamente em todos os tipos, nos tipos 1 e 2, e no tipo 3.

O procedimento para efeitos de autorização de instalação de estabelecimento industrial destina-se a obter uma decisão integrada da entidade coordenadora que confere ao requerente direito a executar o projeto de instalação industrial em conformidade com as condições estabelecidas naquela decisão.

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Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro