Consoante o tipo de estabelecimento industrial, a obtenção do título digital de instalação e, consequentemente, de exploração, poderá estar sujeita a (i) procedimento com vistoria prévia (estabelecimentos tipo 1); (ii) procedimento sem vistoria prévia (estabelecimentos tipo 2); e mera comunicação prévia (estabelecimentos tipo 3).
Os estabelecimentos industriais estão definidos em três tipos: os do tipo 1 estão sujeitos a um procedimento de autorização com vistoria prévia (para além de eventuais licenciamentos ambientais e veterinários); os do tipo 2, a um procedimento de autorização sem vistoria prévia (para além de eventuais licenciamentos ambientais); e os do tipo 3, obrigados a realizar uma mera comunicação previa para a instalação de estabelecimento.
Os procedimentos administrativos de licenciamento de âmbito ambiental e veterinário necessários para a implementação de certa instalação industrial determinam a classificação do respetivo estabelecimento industrial e a sujeição aos procedimentos previstos no diploma que estabelece o regime de exercício da atividade industrial.
A entidade competente para o licenciamento é a entidade a quem cabe a coordenação plena do processo de instalação, de alteração e da exploração de um estabelecimento industrial, sendo com essa entidade que o requerente deve tratar de todo o processo.
As entidades coordenadoras variam consoante o tipo de estabelecimento a licenciar, sendo a Agência de Geologia e Energia, I.P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente ou a câmara municipal territorialmente competente ou a entidade gestora da área de localização empresarial, respetivamente em todos os tipos, nos tipos 1 e 2, e no tipo 3.
O procedimento para efeitos de autorização de instalação de estabelecimento industrial destina-se a obter uma decisão integrada da entidade coordenadora que confere ao requerente direito a executar o projeto de instalação industrial em conformidade com as condições estabelecidas naquela decisão.
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Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de agosto,
Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro.