Os órgãos dirigentes da União Europeia são o Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia; o Conselho Europeu; a Comissão Europeia; o Tribunal de Justiça da União Europeia; o Tribunal de Contas Europeu; e o Banco Central Europeu.
Os órgãos dirigentes da União Europeia (UE) denominam-se instituições nos tratados que constituíram e que desenvolveram esta organização supranacional. São elas: o Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia; o Conselho Europeu; a Comissão Europeia; o Tribunal de Justiça da União Europeia; o Tribunal de Contas Europeu; e o Banco Central Europeu.
Entre as instituições da UE, destacam-se aquelas que se assumem como órgãos políticos:
a) o Parlamento Europeu, constituído pelo colégio de deputados europeus, que é eleito por sufrágio universal directo pelos cidadãos da UE e que os representam;
b) o Conselho da União Europeia, que representa os governos nacionais e cuja presidência é assumida rotativamente pelos Estados-membros;
c) o Conselho Europeu, o órgão representativo dos governos dos Estados-membros, constituído por dirigentes nacionais e da própria UE e que define as grandes prioridades desta União; e
d) a Comissão Europeia, instituição politicamente independente que representa e defende os interesses da UE, sendo o seu órgão executivo. Os seus membros são designados pelos governos nacionais.
O processo legislativo da UE envolve três destas instituições europeias: o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia. Em princípio, cabe à Comissão propor a adopção de novas leis ao Parlamento e ao Conselho da União Europeia. Os responsáveis pela sua execução serão a Comissão e os Estados-membros. A Comissão vela também pela correcta transposição da legislação da UE para as ordens jurídicas nacionais.
O Tribunal de Justiça da União Europeia garante «o respeito do direito na interpretação e aplicação» dos tratados. Fiscaliza a legalidade dos actos das instituições da UE, assegura o respeito das obrigações dos tratados pelos Estados-membros e interpreta o direito da UE a pedido dos juízes nacionais. É composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral (criado em 1988) e o Tribunal da Função Pública (criado em 2004).
A UE possui ainda uma série de outras instituições e organismos interinstitucionais, entre os quais o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões, o Banco Europeu de Investimento, o Banco Central Europeu, etc.
CONST
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Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 13.º e 14.º; 17.º; 223.º; 244.º e seguintes; 250.º