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Quais os atos e os negócios que são obrigatoriamente realizados por escritura pública?

A exigência de escritura pública abrange apenas quatro espécies de actos:

- As justificações notariais;

- Os actos que importem revogação, rectificação ou alteração de negócios que, por força de lei ou por vontade das partes, tenham sido celebrados por escritura pública;

- As habilitações de herdeiros; e

- Os actos de constituição de associações e de fundações, bem como os estatutos destas, suas alterações e revogações.

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 262.º e 372.º

Código do Notariado, artigos 116.º; 150.º; 153.º

Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de novembro, artigo 38.º

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho