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Quais as condições para reconhecer em Portugal uma habilitação obtida no estrangeiro?

Para o exercício de uma actividade que dependa da obtenção de um diploma académico, o direito da União Europeia exige uma certificação, passada pelo órgão competente do Estado-membro de acolhimento, que ateste o êxito do indivíduo na conclusão dos seus estudos e as qualificações formais necessárias.

Quanto à equivalência/reconhecimento de habilitações, estudos e diplomas de sistemas educativos estrangeiros, pode ser requerida por cidadãos portugueses e estrangeiros residentes em Portugal nas escolas da respectiva área de residência, formalizando o pedido de equivalência em requerimento próprio, a fornecer pela escola.

O requerimento tem de estar obrigatoriamente instruído com:

a) os certificados de habilitações escolares concluídas com aproveitamento (em língua estrangeira) devidamente autenticados e traduzidos para língua portuguesa (através de uma tradução oficial), com a indicação dos anos de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respectivas classificações finais ou média final obtida;

b) requerimento próprio;

c) fotocópia legível de documento de identificação actualizado.

Além desta documentação, poderá ainda ter de ser entregue: declaração emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada) com informação sobre a escala classificativa utilizada e respectiva nota mínima para aprovação; e informação sobre o sistema de ensino estrangeiro a que respeita a habilitação (por exemplo, número de anos de escolaridade, condições de ingresso e certificação escolar). As entidades responsáveis pela equivalência dispõem de 30 dias, contados desde a data em que o processo se encontre instruído com os documentos referidos.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, artigos 1.º e 3.º

Directiva n.º 92/51/CEE, de 18 de Junho

Directiva n.º 2005/36/CE, de 7 de Setembro

Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, alterada pela Lei n.º 26/2017, de 30 de Maio, artigos 3.º–6.º

Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto

Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de Dezembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de Fevereiro

Portaria n.º 224/2006, de 8 de Março

Portaria n.º 699/2006, de 12 de Julho

Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia Robert Koller, de 22 de Dezembro de 2010 (processo n.º C-118/09)