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Posso recorrer em simultâneo ao Provedor de Justiça e a outro órgão a propósito do mesmo assunto?

Sim. A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça não impede a utilização simultânea de outros meios administrativos ou judiciais. Contudo, não suspende nem interrompe os prazos para os utilizar.

A intervenção do Provedor de Justiça é independente desses meios e não fica, em regra, limitada pelo facto de já estar pendente uma reclamação, um recurso ou uma ação judicial sobre o mesmo assunto.

Se existir um meio administrativo ou judicial especificamente previsto na lei, o Provedor pode limitar-se a encaminhar o cidadão para a entidade competente. Deve, em qualquer caso, informá-lo dos meios judiciais que estejam ao seu alcance.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 


 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2,

Estatuto do Provedor de Justiça, artigos 4.º, n.º 2, 21.º, n.º 2, 22.º, n.º 1, e 32.º.