Sim. A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça não impede a utilização simultânea de outros meios administrativos ou judiciais. Contudo, não suspende nem interrompe os prazos para os utilizar.
A intervenção do Provedor de Justiça é independente desses meios e não fica, em regra, limitada pelo facto de já estar pendente uma reclamação, um recurso ou uma ação judicial sobre o mesmo assunto.
Se existir um meio administrativo ou judicial especificamente previsto na lei, o Provedor pode limitar-se a encaminhar o cidadão para a entidade competente. Deve, em qualquer caso, informá-lo dos meios judiciais que estejam ao seu alcance.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 23.º, n.º 2,
Estatuto do Provedor de Justiça, artigos 4.º, n.º 2, 21.º, n.º 2, 22.º, n.º 1, e 32.º.