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Portugal tem religião oficial?

Não.

Portugal é um Estado laico, não confessional, onde vigora a liberdade de religião e de crença.

As igrejas e outras comunidades religiosas encontram-se separadas do Estado, princípio que terá de ser respeitado mesmo em futuras revisões da Constituição. A separação entre Estado e Igreja é garantia da própria liberdade religiosa, ou seja, da liberdade de ter ou não religião, escolher determinada religião, mudar ou abandonar uma religião e não ser prejudicado por qualquer dessas opções.

A liberdade religiosa individual inclui ainda o direito a informar e ser informado sobre a religião, a transmiti-la a outras pessoas, a expressá-la através de sinais exteriores — por ex., através de indumentária ou determinados símbolos religiosos — e ainda a casar e praticar outras cerimónias segundo ritos religiosos.

Quanto aos direitos das igrejas em si mesmas, e das pessoas colectivas por elas criadas, têm que ver com a sua auto-organização e funcionamento, bem como o exercício das funções religiosas propriamente ditas, os locais de culto e o ensino religioso. Mesmo em espaços escolares públicos, note-se, existe um direito ao ensino religioso pelas várias religiões.

CONST

 

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 6.º; 13.º; 19.º; 41.º, n.º 4; 288.º, c)

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, artigos 2.º–4.º