Sim. A Constituição permite que sejam criados conselhos de ministros especializados em razão da matéria, compostos apenas por alguns membros do Conselho de Ministros. Estes exercem as competências que lhes sejam atribuídas por lei ou delegadas pelo Conselho de Ministros.
A Constituição não utiliza a expressão «conselhos de ministros restritos».
Estes conselhos podem ser criados quando se justifique concentrar num conjunto mais reduzido de membros do Governo a apreciação de matérias específicas, como assuntos económicos, financeiros ou sociais. A sua composição e as matérias que podem apreciar dependem do regime que os institua.
Os conselhos de ministros especializados não constituem um comité superior ao Conselho de Ministros, nem dispõem de uma competência governativa geral.
Também não são necessariamente meros órgãos de coordenação ou preparação. Podem exercer poderes decisórios e adotar deliberações com efeitos jurídicos, desde que atuem dentro das competências que lhes tenham sido atribuídas ou delegadas.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 184.º, n.º 2; 200.º, n.º 2.