Não.
A Constituição consagra o princípio da não discriminação entre os filhos. Todos têm os mesmos direitos, quer os seus progenitores estejam casados ou não e ainda que sejam fruto de uma relação extraconjugal. Proíbe-se mesmo as repartições oficiais de usarem expressões depreciativas relativas à filiação, nomeadamente a expressão «filho ilegítimo». E não são permitidas discriminações na constituição da relação de filiação ou nos direitos sucessórios.
CIV
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Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º, n.º 4
Código Civil, artigos 1814.º; 1869.º; 2156.º e 2157.º
Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 359/91, de 9 de Julho de 1991
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 694/95, de 5 de Dezembro de 2005