A
A
Pode ser válido um contrato feito com alguém embriagado ou que se encontra sob efeito de drogas?

Quando uma pessoa se encontra sob efeito de álcool ou drogas e realiza um contrato, a lei considera que se encontra, em princípio, atingido por uma incapacidade acidental, pois não tem a plenitude das suas capacidades. Isso constitui um vício da vontade, se a pessoa tiver dificuldades em entender o sentido do negócio em causa.

A consequência jurídica para o negócio celebrado pelo incapaz acidental é a anulabilidade. O contrato existe, mas, mediante declaração judicial, pode deixar de existir, recriando-se a realidade que existiria se nunca se tivesse realizado. Exige-se que a incapacidade seja notória, isto é, que qualquer pessoa normal pudesse notá-la.

CIV

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Num minuto
video thumbnail
Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 257.º, n.os 1 e 2; 287.º–290.º