A
A
Pode reagir-se contra a aplicação de uma medida de coacção?

Sim.

O arguido e o Ministério Público podem recorrer das decisões que apliquem, substituam ou mantenham medidas de coacção. Dado o impacto que essas medidas têm, os recursos devem ser decididos no prazo máximo de 30 dias.

Além disso, o arguido ou qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos podem submeter ao Supremo Tribunal de Justiça um pedido de habeas corpus. Esta providência visa restituir à liberdade quem se encontra ilegalmente preso, pelo que também pode ser utilizada em caso de prisão preventiva. A ilegalidade pode consistir em a prisão ter sido ordenada ou efectuada por entidade incompetente, ter sido motivada por facto pelo qual a lei não a permite, ou manter-se para lá dos prazos fixados na lei ou na decisão judicial que a ordenou. O tribunal deve decidir no prazo máximo de oito dias.

Tanto o direito nacional como o internacional garantem a quem for ilegitimamente privado da liberdade o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos.

CRIM

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, artigo 9.º, n.os 4 e 5

Convenção Europeia dos Direitos do Homem, artigo 5.º, n.os 4 e 5

Constituição da República Portuguesa, artigos 27.º, n.º 5; 31.º

Código de Processo Penal, artigos 219.º e seguintes