Pode produzir efeitos um contrato feito com alguém embriagado ou que se encontra sob efeito de drogas?
Não.
Quando uma pessoa se encontra sob efeito de álcool ou drogas e celebra um contrato, a lei considera que se encontra, em princípio, atingido por uma incapacidade acidental, pois não tem a plenitude das suas capacidades.
A consequência jurídica para o negócio celebrado pelo incapaz acidental é a possibilidade de ser anulado. O contrato existe e é válido, mas, mediante declaração judicial, pode ser anulado.
CIV
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Legislação e Jurisprudência
Código Civil, artigos 257.º, n.os 1 e 2; 287.º–290.º