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Pode pedir-se a pensão de viuvez por morte da pessoa com quem se vivia em união de facto?

Sim.

O membro sobrevivo beneficia da proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, quer no regime geral da Segurança Social, quer nos regimes especiais aplicáveis, como o da Caixa Geral de Aposentações.

Para pedir a pensão, é necessário provar a união de facto. Em caso de morte, essa prova pode ser feita, designadamente, por declaração da junta de freguesia que ateste que o interessado residia há mais de dois anos com a pessoa falecida, acompanhada de declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, certidão de nascimento do interessado e certidão de óbito.

Se a entidade responsável pelo pagamento tiver dúvidas fundadas sobre a existência da união de facto, pode pedir meios de prova complementares, como documentos que comprovem domicílio fiscal comum há mais de dois anos.

A pensão de sobrevivência não se confunde com o subsídio por morte: a pensão é, em regra, uma prestação mensal; o subsídio por morte é uma prestação paga de uma só vez, quando estejam preenchidos os respetivos requisitos legais.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º e 36.º

Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na redação atual, artigos 1.º, 2.º-A, 3.º e 6.º

Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, artigos 8.º, 15.º, 38.º e 41.º

Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março