É uma questão polémica, que tem sido objecto de várias decisões do Tribunal Constitucional.
A questão tem sido muito discutida e várias decisões judiciais, designadamente do Tribunal Constitucional, têm sido proferidas sobre ela. Tanto em 2012 quanto em 2013, o Orçamento do Estado teve de ser revisto para eliminar normas declaradas inconstitucionais. É consensual que o regime de salários e de pensões dos servidores do Estado tem estabilidade suficiente para gerar direitos adquiridos ou expectativas juridicamente atendíveis. A controvérsia surge em torno da questão de saber se, em algumas situações, designadamente de grave crise económica e financeira, é possível suspender ou diminuir o alcance desses direitos e expectativas, através de medidas de austeridade consideradas imprescindíveis em nome de outros valores constitucionalmente protegidos — a boa governação e o equilíbrio financeiro do país.
Quanto ao tratamento radicalmente diferente entre trabalhadores do sector público e do sector privado, ou seja, havendo apenas cortes, não limitados temporalmente, nas remunerações dos primeiros, se tal assentar exclusivamente num pressuposto que abrange todos os trabalhadores do país — a crise financeira —, violará o princípio da igualdade, pois apenas uma certa categoria de cidadãos ficaria prejudicada, sem uma fundamentação entendida como razoável e proporcional.
CONST
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.º
Organização Internacional do Trabalho, convenção n.º 95
Constituição da República Portuguesa, artigos 1.º; 8.º; 12.º e 13.º; 16.º e 17.º; 19.º; 62.º
Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2010, de 6 de Janeiro de 2010
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 251/2011, de 17 de Maio de 2011
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 396/2011, de 21 de Setembro de 2011
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 613/2011, de 13 de Dezembro de 2011
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013, de 5 de Abril de 2013