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Pode o Estado utilizar critérios políticos ou ideológicos na atribuição ou na promoção de candidaturas de obras literárias a prémios ou outras actividades de promoção nas quais participe?

Não.

A Constituição da República Portuguesa estabelece expressamente que o Estado não pode «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». Trata-se de evitar que o Estado imponha critérios seus, inevitavelmente parciais e interessados, aos artistas e ainda de uma regra essencial para assegurar a igualdade no domínio da criação cultural.

Esta regra implica que o Estado não pode utilizar critérios políticos ou ideológicos na atribuição ou na promoção de candidaturas de obras literárias a prémios ou outras actividades de promoção em que participe.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º e 43.º, n.º 2