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Pode algum dos membros de uma união de facto impedir que o outro exerça os direitos legais dela resultantes?

Não.

Se um dos membros da união se negar a reconhecer os direitos do outro ou a própria existência da união, o cônjuge que deseja o reconhecimento dos seus direitos pode intentar uma acção judicial em que prove a existência da união de facto. Obtido esse reconhecimento, pode depois exercer os direitos junto de instituições ou de terceiros.

Para uma união de facto ser reconhecida, os seus membros têm de viver juntos há mais de dois anos, não podem ser parentes próximos nem ter menos de 18 anos, nem estar casados com outras pessoas, nem ter sido condenados por matar ou tentar matar o cônjuge do outro. A prova de que se vive em união de facto pode fazer-se através da existência de filhos  comuns, da  declaração fiscal  conjunta,  de  facturas  que  demonstrem  a  residência comum, do testemunho de vizinhos, entre outras. 

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, alterada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, artigos 1.º; 2.º, a)–e); 3.º