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Pode alguém invocar a violação da igualdade na aplicação do direito pelos tribunais por existirem decisões judiciais divergentes sobre o mesmo tipo de caso concreto?

Em princípio, não.

Não existe verdadeiramente um «direito à unidade» de soluções nos casos idênticos julgados em tribunal, até porque há que atender também à liberdade de julgamento que cada juiz detém.  

A questão de saber se estamos perante um caso análogo que mereça o mesmo tratamento jurídico nem sempre é tarefa fácil. Muitas vezes, situações aparentemente idênticas apresentam um conjunto de factos que se diferenciam em termos relevantes para a interpretação e aplicação do direito.

No entanto, o cidadão que se considere tratado de forma desigual por uma decisão judicial que lhe seja desfavorável, em comparação com outros casos idênticos já decididos por outros tribunais,  pode invocar esse fundamento quando - e se -recorrer daquela decisão. Em determinadas circunstâncias, pode mesmo requerer que o seu caso seja apreciado, para efeitos de uniformização de jurisprudência, pelo Supremo Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. A uniformização de jurisprudência consiste numa decisão destes Supremos Tribunais, tomada por um número alargado de juízes, sobre qual a interpretação legal mais correcta para aquele tipo de casos. Embora seja uma decisão com especial força, não constitui obrigação dos tribunais segui-la.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º

Código de Processo Civil, artigos 686.º–695.º

Código de Processo Penal, artigos 437.º–448.º

Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, artigo 152.º

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/98, de 16 de Dezembro de 1998