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Para um cidadão passar a outro uma procuração a fim de ambos venderem um prédio comum, é necessário ir ao notário?

Não necessariamente.

Para vender a totalidade de um prédio comum, é preciso o acordo de todos os proprietários. Caso um deles não possa intervir no acto de venda, tem de se fazer representar. A procuração, que formaliza essa representação, deve ter a forma do negócio a realizar. Só se requer intervenção notarial quando o mesmo aconteça para o negócio.

Actualmente, para a celebração de uma compra e venda de um bem imóvel, já não é preciso realizar escritura pública. Esse negócio passou a poder ser feito num documento particular autenticado. Também não precisa de ser realizado por notário: pode sê-lo por advogado ou outras entidades. Note-se que os advogados estão hoje em dia autorizados a realizar uma série de actos que antes pertenciam exclusivamente aos notários — por exemplo, reconhecimento de assinaturas.

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O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 262.º e 372.º

Código do Notariado, artigos 116.º; 150.º; 153.º

Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 250/2012, de 23 de novembro, artigo 38.º

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho