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Os menores podem escolher pertencer a uma determinada igreja ou partido político contra a vontade dos pais?

Em princípio e até determinada idade, não.

Aos pais, compete velar pela segurança, saúde e educação dos filhos menores. Porém, devem ter em conta a opinião deles nos assuntos familiares importantes e conceder-lhes autonomia para organizarem as suas vidas, conforme o seu grau de maturidade. O direito à autodeterminação — à expressão da personalidade, em todos os sentidos — também se aplica aos menores.

Se os pais entenderem que o contacto com uma dada igreja ou partido político ameaça o desenvolvimento do filho, podem proibi-lo, desde que respeitem a sua integridade moral e física. Até aos 16 anos, os menores devem obediência aos pais. A partir dessa altura, têm direito a realizar por si próprios as escolhas relativas à liberdade de consciência, de religião e de culto, mesmo contra a vontade dos pais.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 3.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigos 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 5

Código Civil, artigos 1877.º; 1878.º, n.º 2; 1882.º; 1885.º e 1886.º

Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, artigo 11.º, n.º 2