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Os filhos mantêm o direito a receber apoio financeiro dos pais depois de atingir a maioridade?

Sim, em certas condições.

Em regra, as responsabilidades parentais terminam quando o filho atinge a maioridade ou se emancipa. No entanto, se nessa altura o filho ainda não tiver completado a sua formação, os pais podem continuar obrigados a contribuir para o seu sustento e educação.

Essa obrigação mantém-se pelo tempo normalmente necessário para concluir a formação, desde que seja razoável exigir esse apoio aos pais. Para essa avaliação contam, por exemplo, as necessidades do filho, o seu percurso escolar ou profissional, a existência de rendimentos próprios e as possibilidades económicas dos pais.

Quando já exista uma pensão de alimentos fixada durante a menoridade, esta mantém-se, em regra, depois dos 18 anos e até o filho completar 25 anos. Pode cessar antes se o filho já tiver concluído a formação, se tiver interrompido livremente os estudos ou se o progenitor obrigado demonstrar que já não é razoável exigir o pagamento.

Se o filho maior ainda precisar de apoio e não houver acordo com os pais, pode ser necessário recorrer ao tribunal para fixar o valor da prestação, alterar uma prestação já existente ou exigir o pagamento de valores em atraso.

Se a pensão fixada durante a menoridade não for paga, pode ainda haver lugar, nos casos previstos na lei, à intervenção do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores. Este apoio depende de decisão judicial e de requisitos próprios.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 1877.º, 1878.º, 1879.º, 1880.º e 1905.º

Código de Processo Civil, artigo 989.º

Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio