Sim.
A Constituição da República Portuguesa determina que os estrangeiros que se encontrem ou residam em Portugal têm os mesmos direitos que o cidadão português, incluindo os que se referem ao ensino. Além de garantir um direito fundamental dos menores, trata-se de proporcionar condições de integração aos imigrantes e suas famílias, promovendo a coesão social.
Aos filhos dos cidadãos estrangeiros a residir em Portugal, cabem os mesmos direitos do que aos cidadãos portugueses no âmbito da universalidade e gratuitidade da escolaridade obrigatória.
A Constituição declara ainda especificamente que o Estado deve assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para a efectivação do direito ao ensino.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 15.º, n.º 1; 74.º, n.º 1