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Os crimes de violência doméstica e de maus-tratos pressupõem que as ofensas sejam repetidas ou basta um ato isolado para os consumar?

Pode bastar um único ato.

No crime de violência doméstica, estão em causa maus-tratos físicos ou psíquicos praticados contra pessoas protegidas por uma relação familiar, afetiva, de coabitação ou especial vulnerabilidade. No crime de maus-tratos, estão em causa situações em que a vítima é menor ou pessoa particularmente indefesa e está ao cuidado, guarda, responsabilidade, direção, educação ou serviço do agressor.

Quando exista apenas um ato isolado, e não a repetição de atos, este deve ter gravidade bastante para afetar de forma relevante a dignidade, a saúde física ou psíquica, a liberdade ou a segurança da vítima.

Se o ato não tiver essa gravidade, pode ainda assim constituir outro crime, como ofensa à integridade física, ameaça, injúria ou coação, consoante os fatos concretos.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 152.º e 152.º-A