Em princípio, basta um único acto.
A lei penal estabelece expressamente que o cometimento destes crimes não pressupõe necessariamente a repetição. Para os consumar, um só acto de violência ou de maus tratos é suficiente. Porém, algumas decisões dos tribunais continuam a considerar que, em regra, é necessária a reiteração do comportamento durante certo tempo. Um comportamento isolado só consumará o crime se assumir uma dimensão manifestamente ofensiva da dignidade pessoal.
CRIM
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Código Penal, artigos 152.º e 152.º-A
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 10 de Setembro de 2012 (processo n.º 1011/11.6GBBCL.G1)