Não.
As regiões autónomas podem legislar em matérias que não estejam reservadas aos órgãos de soberania (Assembleia da República e Governo) ou em certas matérias reservadas à Assembleia da República, mediante uma autorização legislativa a conceder por esta. Há matérias que ficam sempre excluídas (por exemplo, estado e capacidade das pessoas; direitos, liberdades e garantias; definição de crimes).
As regiões autónomas podem ainda desenvolver, em diplomas de âmbito regional, os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis. Podem regulamentar a legislação regional e, em regra, as leis emanadas dos órgãos de soberania.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 165.º; 226.º e 227.º
Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto
Lei n.º 13/91, de 5 de Junho