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Os Açores e a Madeira podem legislar sem restrições?

Não.

As regiões autónomas podem legislar em matérias que não estejam reservadas aos órgãos de soberania (Assembleia da República e Governo) ou em certas matérias reservadas à Assembleia da República, mediante uma autorização legislativa a conceder por esta. Há matérias que ficam sempre excluídas (por exemplo, estado e capacidade das pessoas; direitos, liberdades e garantias; definição de crimes).

As regiões autónomas podem ainda desenvolver, em diplomas de âmbito regional, os princípios ou bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis. Podem regulamentar a legislação regional e, em regra, as leis emanadas dos órgãos de soberania.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 165.º; 226.º e 227.º

Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto

Lei n.º 13/91, de 5 de Junho