Sim, se essa ofensa for considerada grave.
O direito à honra e à reputação cessa com o termo da personalidade jurídica, ou seja, com a morte do titular. O que a lei pune criminalmente é a ofensa grave à memória de pessoa falecida.
Para que se verifique este crime, não basta uma crítica, uma opinião desfavorável ou uma afirmação pouco elogiosa sobre a pessoa falecida. A ofensa tem de ser grave. A proteção da memória de pessoa falecida é, por isso, mais limitada do que a proteção penal da honra de uma pessoa viva.
O crime é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias. A pena pode ser agravada, nomeadamente, se a ofensa for cometida por meio que facilite a sua divulgação, incluindo através de meio de comunicação social, ou se o autor souber que a imputação é falsa. Além da tutela penal, a lei civil também permite que familiares próximos ou herdeiros peçam ao tribunal medidas adequadas para evitar ou atenuar uma ofensa à memória da pessoa falecida.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Penal, artigos 183.º, 185.º e 188.º
Código Civil, artigos 70.º e 71.º.