Em Portugal têm direito ao voto todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as restrições previstas na lei (por ex., em virtude de situação de acompanhamento nos casos em que a sentença de acompanhamento assim o declare).
O direito de voto é um direito pessoal e constitui um dever cívico assente numa responsabilidade de cidadania, ao qual não se encontra ligada nenhuma sanção em caso de incumprimento.
A Constituição determina que o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro seja regulado por lei, tomando em consideração o grau efectivo de ligação à comunidade nacional. A Constituição determina ainda que a lei pode atribuir a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, em condições de reciprocidade — isto é, se o seu país conceder direitos idênticos aos portugueses — capacidade eleitoral para elegerem e serem eleitos para órgãos autárquicos.
A lei pode ainda atribuir aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 49.º; 15.º, n.os 4 e 5; 113.º, n.º 2
Lei n.º 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, artigos 2.º-3.º
Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, artigo 23.º