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O que se entende por baldios, e a quem pertencem?

Baldios são terrenos destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações.

Destinam-se à satisfação de certas necessidades individuais, como a apascentação de gado, a apanha de lenha ou o fabrico de carvão de sobro. A sua origem resulta da necessidade que os moradores de aldeias rurais, vivendo da exploração familiar, tinham de dispor de espaços incultos onde pudessem exercer as actividades complementares da actividade agrária.

Nos termos da lei, são baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, definidas como o conjunto dos compartes. São compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas que, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio. Não sendo propriedade privada das juntas de freguesias, nem pertencendo ao domínio público do Estado, os terrenos baldios fazem parte do sector comunitário, ou seja, a sua proprietária é a própria comunidade.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 89/97, de 30 de Julho, artigo 1.º, n.os 1–3

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 20 de Janeiro de 1999 (processo n.º 98B1030)