Baldios são terrenos, com as suas partes e equipamentos integrantes, possuídos e geridos por comunidades locais.
Tradicionalmente, destinavam-se a usos comuns das populações locais, como a apascentação de gado ou a recolha de lenha. Hoje, podem continuar a servir esses fins e outras formas de aproveitamento permitidas por lei, de acordo com os usos e costumes locais e as decisões dos órgãos próprios da comunidade.
A comunidade local é o conjunto dos compartes, isto é, as pessoas a quem a lei reconhece essa qualidade e que têm direito ao uso e fruição do baldio.
Os baldios não pertencem ao Estado, às autarquias locais nem a particulares; pertencem à comunidade local que os possui e gere.
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Constituição da República Portuguesa, artigo 82.º, n.º 4, alínea b)
Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, artigos 1.º, 2.º, 6.º, 7.º e 10.º