Serviço público é o conjunto de actividades e tarefas destinadas a satisfazer necessidades da população. Esses serviços são normalmente prestados por entidades de natureza pública, mas também podem ser assegurados por entidades de natureza privada ou mista, sob fiscalização do Estado.
A Constituição obriga o Estado a assegurar diferentes serviços públicos, desde aqueles que se referem a áreas de soberania do Estado (defesa, segurança e justiça) à prestação de cuidados de saúde, segurança social, disponibilização de escolas, e o próprio serviço de rádio e televisão. A qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, exige ainda que se garanta a prestação universal de certos serviços básicos, como energia, transportes e telecomunicações, seja a cargo dos próprios poderes públicos, seja por empresas privadas que se obrigam a fornecê-los. Os serviços públicos constituem um elemento essencial do Estado social e do modelo social europeu.
Para efeitos de protecção dos mesmos utentes e dos consumidores em geral, a lei define como serviços públicos essenciais os fornecimentos de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados; as comunicações electrónicas; os serviços postais; a recolha e tratamento de águas residuais e a gestão de resíduos sólidos urbanos; e o transporte de passageiros.
CONST
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Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 14.º e 106.º
Constituição da República Portuguesa, artigos 38.º; 40.º; 57.º; 60.º; 64.º; 74.º; 81.º; 86.º; 165.º
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 51/2019, de 29 de Julho
Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro
Lei n.º 6/2011, de 10 de Março