Um serviço público é uma atividade de interesse geral cuja prestação uma entidade pública assume ou garante para satisfazer necessidades coletivas. Pode ser prestado diretamente por uma entidade pública ou, em certos casos, por uma entidade privada sujeita a regras e fiscalização públicas. Podem distinguir-se serviços administrativos, sociais e culturais e económicos.
Os serviços administrativos estão associados às funções de soberania do Estado, como a defesa, a segurança e a justiça. Os serviços sociais e culturais incluem, por exemplo, a saúde, a segurança social, a educação e as bibliotecas. Entre os serviços económicos encontram-se o abastecimento de água e energia, as comunicações, os serviços postais, o saneamento, a gestão de resíduos e os transportes públicos.
A expressão «serviço público» pode também ser usada em sentido orgânico, para designar uma estrutura administrativa composta por meios humanos e materiais que auxilia os órgãos de uma entidade pública.
Dentro dos serviços públicos económicos, a lei atribui proteção especial aos utentes dos chamados «serviços públicos essenciais». São abrangidos o fornecimento de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; as comunicações eletrónicas; os serviços postais; a recolha e o tratamento de águas residuais; a gestão de resíduos sólidos urbanos; e o transporte de passageiros.
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Constituição da República Portuguesa, artigos 38.º, n.º 5, 63.º, 64.º, 73.º a 75.º, 202.º, 272.º e 273.º,
Lei n.º 23/96, de 26 de julho, artigo 1.º.