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O que é a mediação de conflitos?

A mediação de conflitos é uma forma de resolução de conflitos extrajudicial, em que as partes, com a assistência de um mediador, procuram chegar a um acordo.

Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não profere uma decisão sobre o caso, nem se pronuncia sobre quem tem razão. Enquanto terceiro imparcial, o mediador ajuda as partes a comunicar, de modo a que estas percebam efectivamente os seus interesses e as questões que as separam e possam encontrar, por si mesmas, um acordo capaz de resolver o conflito. Por isso mesmo, na mediação, as próprias partes são responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador. Este ponto é importante para que as partes se sintam empenhadas e comprometidas no cumprimento do acordo que alcançarem.

O recurso à mediação é sempre voluntário, iniciando-se apenas se as partes estiverem de acordo. As partes podem ainda, a todo o tempo, desistir da mediação.

A mediação tem carácter confidencial, não podendo o conteúdo das sessões de mediação ser divulgado nem utilizado como prova em tribunal.

Pela informalidade que a caracteriza, a mediação pode ter uma duração muito variável consoante o litígio em causa e os seus contornos. Todavia, em média, é um meio de resolução de litígios mais rápido do que o recurso aos tribunais judiciais ou à arbitragem.

Para que os os acordos obtidos em sede de mediação tenham força executiva basta que a mediação tenha sido conduzida por um mediador inscrito na lista organizada pelo Ministério da Justiça. Em qualquer caso, as partes podem pedir a um juiz que homologue o seu acordo.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril