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O Ministério da Justiça tem obrigação de fornecer informação jurídica aos cidadãos?

Sim.

Entre as competências do Ministério da Justiça, encontra-se a de produzir, coligir e difundir aos cidadãos a informação necessária para eles saberem quais são os seus direitos e deveres e para os exercerem da melhor forma e com conhecimento adequado das instituições públicas a que terá de recorrer.

A lei estabelece que incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções com vista a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, para proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos. A informação jurídica será prestada pelo Ministério da Justiça em colaboração com todas as entidades interessadas, podendo ser celebrados protocolos para esse efeito.

Daqui resulta não existir um monopólio na informação jurídica por parte do Estado, designadamente no que respeita ao papel que pode ser exercido pelos meios de divulgação e edição de obras ou suportes de informação jurídica que tenham por objectivo prestar informação sobre os direitos e os deveres de cidadania.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 2

Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto, artigo 4.º

Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro