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O empregador pode ser responsabilizado em caso de violação do direito à greve?

Pode. O direito à greve é um direito fundamental reconhecido na Constituição da República Portuguesa, pelo que não pode o seu exercício sofrer limitações excepto nos casos que a lei prevê.

Durante a greve, o empregador tem de continuar a pagar o salário aos trabalhadores não grevistas e deve indemnizar os clientes pelo eventual incumprimento de contratos. Em relação aos grevistas, é ilegal qualquer acto do empregador que implique coação, prejuízo ou discriminação por motivo de adesão à greve. Um exemplo será o não pagamento do prémio de assiduidade quando é normalmente atribuído, por o empregador entender a greve como falta ao trabalho.

É igualmente proibido, durante o período da greve, substituir trabalhadores grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no estabelecimento ou serviço, admitir novos trabalhadores com o mesmo objectivo ou contratar uma empresa para isso.

Em todos estes casos, a conduta do empregador pode resultar em responsabilidade penal, com pena de multa até 120 dias. Há uma preocupação em proteger o trabalhador que adere à greve, salvaguardando o livre exercício do direito.

TRAB

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 57.º

Código do Trabalho, artigo 543.º