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O administrador de um banco pode ser responsabilizado por ter assinado, sem intenção, documentos que permitiram a realização de operações bancárias contrárias à lei?

Sim.

O administrador de um banco pode incorrer em responsabilidade civil e/ou contra-ordenacional se não actuar de forma diligente e com o cuidado que lhe é exigível.

A avaliação da conduta de um administrador deve ter em conta os deveres de cuidado a que este está obrigado, incluindo a sua disponibilidade, a competência técnica e o conhecimento da actividade da sociedade adequado às suas funções. Em sentido mais amplo, o dever de cuidado de um administrador compreende o dever de vigilância, o dever de obtenção de informação aquando de uma decisão e o dever de não tomar decisões irracionais.

No caso dos bancos, este controlo implica que o administrador estabeleça mecanismos de monitorização da atividade dos seus colaboradores, prestando atenção ao desempenho dos seus gerentes e de outros trabalhadores cujo trabalho supervisiona, vigiando-os e informando-se devidamente. Estes mecanismos de monitorização visam, entre outras coisas, acautelar uma atuação do banco em conformidade com a lei.

Caso incumpra este dever, assinando documentos que permitam a realização de operações bancárias contrárias à lei, ainda que não tenha tido intenção de o fazer, o administrador poderá responder pelas eventuais contra-ordenações praticadas como consequências das operações que tiver autorizado.

Todavia, numa estrutura de trabalho organizada de forma complexa, com repartição de funções e de competências técnicas, como é o caso de um banco, o administrador pode, em princípio, confiar que os seus funcionários se comportarão de modo fiel ao Direito e de acordo com a sua função, actuando com a convicção fundada de que os documentos que assina são regulares. Neste sentido, na medida em que são realizadas diariamente inúmeras operações por funcionários especializados e com conhecimentos aprofundados sobre as matérias e os processos em questão, e em que o administrador confia no comportamento regular e competente destes, poderá ele próprio não ser responsabilizado por operações ilegais, por se excluir a sua culpa.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código das Sociedades Comerciais, artigos 64.º e 72.º