O capital destas sociedades é dividido por quotas. Sempre que um sócio pretenda sair da empresa, deve proceder à venda da sua quota, isto é, recorrer ao instrumento da cessão de quotas.
A cessão de uma quota pode ser livre ou estar sujeita a consentimento pela sociedade. É livre quando o contrato de sociedade permitir a cessão ou ela tiver lugar entre ascendentes, cônjuges, descendentes ou sócios. Fora desses casos, se o contrato nada estipular, a transmissão de uma quota implica o consentimento da sociedade, o qual deverá ser requerido pelo sócio vendedor mediante documento escrito no qual se descrevem as condições do negócio. Depois de analisar o pedido, a sociedade decidirá.
Se a sociedade recusar, deve apresentar proposta de amortização ou aquisição da quota, sob pena de a cessão passar a livre. Uma proposta da sociedade para amortizar a quota não pode ter um valor inferior ao montante que o sócio tencionava receber com a venda, exceptuando os casos em que a cessão seja gratuita ou se prove uma simulação dos valores.
Por fim, é necessário registar a transmissão de quotas.
CIV
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Código das Sociedades Comerciais, artigos 1.º; 197.º; 228.º e 229.º