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Numa determinada localidade existia um centro de dia que era o único sítio público onde as pessoas idosas podiam socializar. Existe algum meio jurídico para essas pessoas se oporem a uma decisão de encerramento desse centro?

Sim.

O Estado tem obrigação de proporcionar condições para o convívio familiar e comunitário aos idosos, de modo a evitar o seu isolamento e marginalização. Esses direitos estão consagrados constitucionalmente e ganham concretização com o direito ao apropriado convívio familiar e comunitário. Com o encerramento do centro, ficariam postos em causa.

Os idosos que frequentavam o centro podem intentar, no tribunal administrativo da área, uma acção para intimar o Estado a abster-se de proceder ao encerramento, antecedida de uma providência cautelar que visa evitar o seu encerramento imediato.

CONST

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigo 72.º

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, artigos 37.º e seguintes e 112.º e seguintes