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Nos casos em que a liberdade e a segurança entram em conflito, existe alguma regra que estabeleça qual prevalece?

Não existe uma regra geral que determine que uma ou outra prevalecem sempre. Qualquer restrição da liberdade tem de respeitar as condições previstas na Constituição e ser necessária e proporcional ao fim que pretende proteger.

Os direitos fundamentais não são, em regra, resolvidos através de uma hierarquia abstrata. Quando a proteção da segurança exige limitar um direito de liberdade, é necessário verificar se essa limitação é constitucionalmente permitida e se não vai além do necessário para proteger outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

A privação da liberdade está sujeita a regras particularmente exigentes. A Constituição e a lei determinam os casos em que uma pessoa pode ser privada, total ou parcialmente, da liberdade, como sucede, por exemplo, em consequência de uma condenação judicial, de uma detenção em flagrante delito ou de uma prisão preventiva nos casos legalmente previstos.

Qualquer limitação a liberdade em prol da segurança tem de ter fundamento constitucional e legal e respeitar o princípio da proporcionalidade.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

 

 

 

 

 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 18.º e 27.º.