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Existem direitos fundamentais mais importantes do que outros? Podem alguns ser suspensos, restringidos ou extintos?

Não existe uma hierarquia formal que distinga entre direitos fundamentais com maior ou menor valor, mas há casos óbvios em que uns prevalecem sobre os outros.

Assim, muito poucas situações constituem justificação legal para agredir ou matar alguém – apenas em caso de legítima defesa, por exemplo.  

Na maioria das situações, porém, a questão não é tão simples. Quando o exercício de um direito por parte de um cidadão ameaça o direito de outro cidadão (por exemplo, o direito de liberdade de imprensa versus o direito à imagem) ou quando o exercício de um direito fundamental entra em conflito  (direito à liberdade versus direito à segurança), é necessário avaliar, nas circunstâncias do caso concreto, qual deve prevalecer. Em última instância, essa avaliação deve ser feita pelos tribunais.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 18.º, n.os 2 e 3; 19.º; 26.º, n.º 4; 164.º, e), f) e o); 270.º; 288.º, d)