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Existem critérios de qualidade definidos para os serviços públicos essenciais?

Sim. A prestação de serviços públicos essenciais deve obedecer a elevados padrões de qualidade, existindo ainda regras específicas de qualidade aplicáveis a diferentes setores.

No âmbito dos serviços públicos essenciais, aplicam-se os direitos dos consumidores previstos na Constituição, entre os quais se destaca o direito à qualidade dos bens e serviços consumidos e a incumbência prioritária do Estado de garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores.

Os serviços públicos considerados essenciais são o fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados; as comunicações eletrónicas; os serviços postais; a recolha e o tratamento de águas residuais; a gestão de resíduos sólidos urbanos; e o transporte de passageiros.

A prestação deve obedecer a elevados padrões de qualidade, atendendo sempre ao grau de satisfação dos utentes, especialmente quando a fixação do preço varie em função desses padrões.

Existem ainda entidades reguladoras de serviços públicos essenciais:

- a ERSAR, Entidade Reguladora do Sector das Águas e dos Resíduos, para os serviços de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos;

- a ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, para os serviços de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados;

- a ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, para os serviços de comunicações eletrónicas e serviços postais.

- AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, relativamente ao setor dos transportes.

Estas entidades exercem funções de regulação e supervisão nos respetivos setores, incluindo em matéria de qualidade dos serviços.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 60.º, n.º 1,

Lei n.º 23/96, de 26 de julho,

Regulamentação setorial da ERSAR, da ERSE e da ANACOM.