Sim.
Existem critérios de qualidade definidos não só para os serviços e organismos da Administração mas também para a generalidade dos serviços públicos considerados essenciais.
Aos primeiros, compete garantir que a sua actividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos.
No âmbito dos serviços públicos essenciais, aplicam-se os direitos dos consumidores previstos na Constituição, entre os quais se destaca o direito à qualidade dos bens e serviços consumidos e a incumbência prioritária do Estado de garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores.
Os serviços públicos considerados essenciais são o fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados; as comunicações electrónicas; os serviços postais; a recolha e o tratamento de águas residuais; a gestão de resíduos sólidos urbanos; e o transporte de passageiros.
A prestação deve obedecer a elevados padrões de qualidade, atendendo sempre ao grau de satisfação dos utentes, especialmente quando a fixação do preço varie em função desses padrões.
Quanto a entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, existem:
- a ERSAR, Entidade Reguladora do Sector das Águas e dos Resíduos, para os serviços de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos;
- a ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, para os serviços de fornecimento de energia eléctrica e fornecimento de gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- a ICP-ANACOM, Autoridade Nacional de Comunicações, para os serviços de comunicações electrónicas e serviços postais.
Estas entidades exercem um papel crucial na determinação e supervisão das normas de qualidade dos serviços públicos essenciais, pelo que o consumidor, sempre que tiver um problema, deve informar-se junto delas antes de iniciar outros procedimentos.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 60.º, n.º 1; 81.º, i), 267.º
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.º 51/2019, de 29 de Julho
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, artigo 2.º
Recomendação IRAR n.º 01/2008
Recomendação IRAR n.º 03/2008
Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho, alterado pelo Regulamento n.º 372/2009, de 28 de Agosto, e retificado pela Declaração n.º 2457/2009, de 6 de Outubro
Regulamento n.º 372/2009, de 28 de Agosto
Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector Eléctrico
Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector do Gás Natural
Regulamentos de qualidade da ANACOM
Regulamentos de qualidade da ERSE