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Existe um tempo máximo de espera para a prestação de cuidados médicos pelo Serviço Nacional de Saúde?

Sim.

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde consagra o direito à prestação de cuidados em tempo clinicamente aceitável e ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde.

Os TMRG dependem da gravidade da situação clínica do doente e do local onde a prestação de cuidados de saúde é requerida.

Por exemplo, cuidados prestados no centro de saúde a pedido do doente podem ter que ser assegurados no próprio dia, em caso de doença aguda, ou até 15 dias úteis após o pedido, nos restantes casos. A renovação de medicação crónica solicitada por utente, que seja habitualmente vigiado em consulta na unidade de saúde, deverá ser disponibilizada nas 72 horas seguintes à realização do pedido.

No caso de consultas hospitalares, a realização de uma primeira consulta de especialidade referenciada pelo centro de saúde deve ocorrer no espaço de 30 a 120 dias (150 dias, até ao final de 2017), a partir do registo do pedido pelo médico do centro de saúde, consoante a gravidade da situação.

As cirurgias programadas devem ser realizadas num prazo que vai de 72 horas até 180 dias (270 dias, até ao final de 2017) após a indicação clínica, consoante a situação clínica do doente, nomeadamente a gravidade da doença e problemas a ela associados.

Caso os TMRG não sejam cumpridos, o utente pode reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde.

Os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde têm ainda a obrigação de afixar, em locais de fácil acesso e consulta, informação actualizada relativa aos TMRG, bem como de informar o utente sobre os mesmos, no acto de marcação.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Portaria  n.º 153/2017, de 4 de Maio, artigo 4.º, Anexo I (TMRG no acesso a cuidados de saúde no SNS) e Anexo III (Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS)