Implica estar sujeito às condições e beneficiar dos mecanismos do assim designado sistema monetário europeu.
O «espaço euro» implica a existência de uma moeda única, o euro; a definição e condução de uma política monetária e de uma política cambial únicas; e o apoio às políticas económicas gerais na União Europeia, de acordo com o princípio de uma economia de mercado aberto e de livre concorrência. Princípios orientadores gerais são a estabilidade de preços, a solidez das finanças públicas e das condições monetárias e a sustentabilidade da balança de pagamentos.
A União Europeia, que tem competência monetária exclusiva no espaço euro, exerce uma acção de coordenação e supervisão em matéria de disciplina orçamental e de política económica, a fim de assegurar a compatibilidade com as políticas adoptadas em toda a União. Os Estados-membros devem evitar défices orçamentais excessivos, tendo-se estabelecido valores de referência, que não devem ser ultrapassados, entre o défice orçamental programado ou verificado e o Produto Interno Bruto (PIB) dos respectivos Estados.
Os Estados que integram o espaço euro estão sujeitos a um controlo permanente pelas instituições comunitárias: podem ser alvo de advertências, recomendações e até sanções se não estiverem a cumprir os princípios do tratado ou as orientações do Conselho Europeu.
CONST
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Constituição da República Portuguesa, artigos 7.º, n.º 6, e 8.º, n.º 4
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 3.º, n.º 1, c); 119.º; 121.º; 136.º–138.º