Existem vários tipos de situações.
São as seguintes as situações mais frequentes de entrada ilegal no território português:
- Quando a entrada não se faz através de postos de fronteira, durante as horas de funcionamento;
- Quando se faz sem documento de viagem válido;
- Quando se faz sem um visto válido e adequado à finalidade da deslocação, exceto nos casos de dispensa de visto; ou
- Quando é feita por cidadãos estrangeiros aos quais tenha sido recusada a entrada.
Uma entrada ilegal pode dar origem ao afastamento coercivo ou à expulsão, medidas que são determinadas, respetivamente, pelo diretor nacional da PSP e pelos Tribunais.
CIV
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Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985
Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)
Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, artigos 6.º; 9.º; 32.º; 45.º; 134.º; 140.; 181.º