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Em que circunstâncias pode um pai deserdar um filho?

Um pai só pode deserdar um filho nos 3 casos expressamente previstos na lei:
- o herdeiro ter sido condenado por algum crime doloso (isto é, intencional, não meramente negligente) cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adotante ou adotado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;

- o herdeiro ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;

- o herdeiro ter, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

A deserdação tem de ser feita em testamento, com indicação da sua causa. O deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, se entender que a causa invocada não existe ou não é válida. Essa ação deve ser proposta no prazo de dois anos a contar da abertura do testamento.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 2034.º, 2156.º, 2157.º, 2166.º, 2167.º e 2179.º