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Em processo de revisão constitucional, a Assembleia da República aprova uma alteração segundo a qual as eleições para os vários órgãos de soberania passarão a ser de dez em dez anos. É possível?

Em princípio, não. O sufrágio directo, secreto e periódico é a regra geral para a designação dos titulares dos órgãos de soberania.

A democracia não assenta numa unidade imposta ou pressuposta, mas no pluralismo político e social. O sufrágio directo, secreto e periódico é a regra geral para a designação dos titulares dos órgãos de soberania, das Regiões Autónomas e do poder local. Pretende garantir-se uma verdadeira renovação dos titulares dos cargos políticos, impedindo mandatos vitalícios ou situações na prática equivalentes. Esse objectivo é tão importante, que a periodicidade eleitoral não pode ser eliminada nem mesmo em revisões futuras da Constituição da República Portuguesa. Ela própria o declara.

 

Por outro lado, a diversidade entre a duração e a periocidade dos mandatos é uma regra que garante a autonomia do exercício da democracia eleitoral para cada um dos órgãos em causa. A equiparação dos mandatos também contenderia necessariamente com a separação e a interdependência dos órgãos de soberania.

A Constituição não estabelece um prazo máximo geral para a reeleição dos órgãos de soberania: fixa apenas a duração dos mandatos dos vários órgãos. Um prazo único de dez anos para a designação de todos os titulares eleitos de órgãos de soberanias seria demasiado longo e demasiado indiferenciado.

 

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 113.º, n.º 1, e 288.º, h) e j)