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É legítimo que o Estado exclua determinados autores dos currículos escolares por motivos ideológicos – designadamente, por terem defendido uma ideologia de cariz totalitário?

Não.

A Constituição da República Portuguesa estabelece de modo categórico que o Estado não pode «programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas». Trata-se de evitar que os cidadãos, em matérias do foro pessoal, sejam induzidos pelo Estado numa determinada forma de pensar.

Por exemplo, a Constituição proíbe associações fascistas, mas não a expressão de ideias dessa índole. Além disso, o estudo dessas ideias, bem como de quaisquer ideias contrárias a outros valores constitucionais, pode revestir-se de elevado interesse pedagógico, designadamente histórico. Por outro lado, se em causa não estiver sequer o estudo de ideias totalitárias em si mesmas, mas de outras ideias ou conteúdos produzidos pelo autor (por exemplo, da sua poesia), a sua exclusão de um currículo escolar seria pura e simplesmente discriminatória e, portanto, ainda mais evidentemente ilegítima.

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Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 43.º, n.º 2.º; 37.º; 46.º, n.º 4