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Dois meses antes de completar o prazo normal da gravidez, uma mulher provoca um aborto. É crime?

Em princípio, sim.

Uma mulher grávida que provoque um aborto é punida com pena de prisão até 3 anos. Existem várias circunstâncias que tornam a interrupção da gravidez não punível, como a previsão de que o nascituro virá a sofrer de doença grave ou malformação genética incuráveis; a gravidez resultar de violação; ou mesmo, nas primeiras dez semanas, a simples opção da mulher. Contudo, ao sétimo mês de gravidez, só duas poderiam aplicar-se: tratar-se de «feto inviável» (ou seja, cuja morte após o parto é certa) ou o aborto constituir «o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica» da mulher.

Mesmo nestes casos, a lei parece fazer depender a não punibilidade da circunstância de a interrupção da gravidez ser «efectuada por um médico, ou sob a sua direcção, num estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido». Porém, sabendo-se que esta condição visa apenas proteger a saúde da grávida, não faria sentido punir as mulheres que, quando se encontram naquela situação, provoquem elas próprias o aborto, pois isso significaria punir o mero facto de a própria grávida se pôr em risco.

CRIM

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Penal, artigos 140.º; 142.º; 164.º

Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril