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Determinada pessoa idosa vive sozinha e sem meios de subsistência. Pode exigir assistência e protecção aos familiares mais próximos?

Sim.

Pode exigir a prestação de alimentos (aquilo que em termos pecuniários ou em espécie for necessário para assegurar a sua subsistência) aos familiares mais próximos: o cônjuge ou ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos, por esta ordem.

Também aquele que vivia há mais de dois anos em união de facto com uma pessoa entretanto falecida — e que não fosse casada ou se encontrava separada judicialmente de pessoas e bens — tem direito a exigir alimentos da herança do falecido.

Os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade de quem os recebe.

CONST

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 2003.º–2005.º; 2009.º, a)–d); 2020.º