Sim.
Pode exigir a prestação de alimentos (aquilo que em termos pecuniários ou em espécie for necessário para assegurar a sua subsistência) aos familiares mais próximos: o cônjuge ou ex-cônjuge, os descendentes, os ascendentes e os irmãos, por esta ordem.
Também aquele que vivia há mais de dois anos em união de facto com uma pessoa entretanto falecida — e que não fosse casada ou se encontrava separada judicialmente de pessoas e bens — tem direito a exigir alimentos da herança do falecido.
Os alimentos devem ser proporcionais aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade de quem os recebe.
CONST
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 2003.º–2005.º; 2009.º, a)–d); 2020.º