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Como se protegem os direitos de personalidade de uma pessoa que já morreu?

A protecção dos direitos de personalidade — direito ao bom nome, ao nome, à inviolabilidade da correspondência, etc. — estende-se além da morte do respectivo titular.

Para defender os direitos de personalidade podem requerer-se providências adequadas às circunstâncias do caso, de modo a evitar a consumação da ameaça em causa (por ex., iminência de publicação de um livro difamatório) ou atenuar os efeitos da sua consumação, caso já tenha ocorrido. 

A legitimidade para requerer essas providências cabe ao cônjuge que ainda se encontre vivo, aos descendentes, ascendentes, irmão ou sobrinho ou ainda a outro herdeiro do falecido.

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 68.º, n.º 1; 70.º e 71.º

Código de Processo Civil, artigos 878.º e 879.º